Perguntas Frequentes

  1. Enquadramento fiscal do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre uma entidade com domicílio fiscal na República de Moçambique e uma entidade residente num país com o qual Moçambique não tem assinado uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal, tendo como objecto a publicidade dos serviços de uma empresa moçambicana em revistas vendidas nesse País. Trata-se de um Acordo que tem por objecto a divulgação das actividades da empresa numa das páginas das Revistas internacionais.
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O que é o NUIT?

NUIT é o Número Unico de Identificacao Tributaria, composto por 9 dígitos, repartido em 3 partes, sendo a 1ª o dígito indicativo do tipo de entidade, a 2ª parte (do 8.º ao 2.º dígito) indica o número sequencial e a última parte (último dígito) indica a exactidão do Número Único de Identificação Tributária

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IVA

Haverá lugar a liquidação do IVA em relação a um serviço prestado a um cliente sedeado fora do território nacional?

Regra geral, há lugar a liquidação do IVA sempre que o prestador tenha no território nacional a sua sede, estabelecimento estável ou domicílio, sempre que o adquirente seja pessoa estabelecida ou domiciliada no estrangeiro, excepto nos termos do nº 8 do art. 6 do CIVA.

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Quais são os rendimentos tributáveis em IRPS?

De acordo com o artigo 1 do CIRPS, o IRPS incide sobre o valor global anual de rendimentos, mesmo quando provenientes de actos ilícitos das pessoas singulares.
Os rendimentos aqui indicados encontram-se devidos em cinco categorias, nomeadamente:
− Primeira categoria – Rendimentos de trabalho dependente
− Segunda categoria –Rendimentos empresariais e profissionais
− Terceira categoria - Rendimentos de capitais e mais-valias
− Quarta categoria – Rendimentos prediais
− Quita categoria – Outros rendimentos

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Poderá o contribuinte ou entidade beneficiar dos benefícios fiscais à luz da Lei 4/2009, de 12 de Janeiro (Código de Benefícios Fiscais), de forma automática?

Nos termos da alínea e) do artigo 1 e artigo 8 e artigo 11, todos do Regulamento da Lei do Investimentos, aprovado pela Lei nº 43/2009, de 21 de Agosto, não, os benefícios fiscais são concedidos no âmbito de projectos de investimentos, cujas propostas são enviadas ao CPI – Centro de Promoção de Investimentos e as decisões de autorização e concessão de benefícios fiscais são do CPI, entidades públicas, incluindo a Autoridade Tributária. Sendo aprovada a proposta de investimento, será emitido um despacho que junta aos Termos de Autorização do Projecto de Investimento, onde constam os benefícios fiscais atribuídos ao projecto.

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Quais são os rendimentos tributáveis em IRPS?

De acordo com o artigo 1 do CIRPS, o IRPS incide sobre o valor global anual de rendimentos, mesmo quando provenientes de actos ilícitos das pessoas singulares.
Os rendimentos aqui indicados encontram-se devidos em cinco categorias, nomeadamente:
− Primeira categoria – Rendimentos de trabalho dependente
− Segunda categoria –Rendimentos empresariais e profissionais
− Terceira categoria - Rendimentos de capitais e mais-valias
− Quarta categoria – Rendimentos prediais
− Quita categoria – Outros rendimentos

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Quem são os sujeitos passivos do ISPC?

São todas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam em território nacional, actividades agrícolas, industriais ou comerciais com o volume de negócio anual igual ou inferior a 2.500.000,00MT, incluindo as prestações de serviços.

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ICE

Legislação aplicável

Foi aprovado pela Lei n.º 17/2009, de 10 de Setembro e Regulamentado pelo Decreto n.º 69/2009, de 11 de Dezembro; A Lei 2/2013 de 7 de Janeiro, altera o Código ICE.

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Incidência, valor tributável e pagamento

O Imposto de selo incide sobre todos os documentos, livros, papéis, e actos designados no respectivo Código (Decreto 6/2004 de 1 de Abril e 38/2005 de 29 de Agosto).
Não estão sujeita a imposto de selo as operações abrangidas pelo IVA e dele não isentas. (Artigos 1 e 2 do Código do Imposto do Selo – CIS)

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